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Conformidade

Provimento CNJ 213/2026: o que as serventias precisam fazer e os prazos de 2027

O que mudou em relação ao Provimento 74, como descobrir a classe da serventia pela receita, quais são as datas-limite e por onde começar a adequação.

Yago Salbego Ramos · 03/10/2026 · 4 min de leitura

O Provimento CNJ 213/2026 mudou a forma como as serventias notariais e de registro precisam tratar a tecnologia. Saiu a lógica da lista de equipamentos e entrou a lógica da governança, gestão de risco, continuidade e prova documental. Com a redação dada pelo Provimento 243/2026, os prazos de adequação vencem ao longo de 2027, e muitas serventias ainda não sabem em que classe estão.

Este texto resume o que a norma pede e por onde começar. Ele não substitui a leitura do provimento nem a análise do caso concreto de cada serventia.

O que mudou em relação ao Provimento 74

O antigo Provimento 74/2018 trabalhava com uma lista fixa de itens de hardware e software. Na prática, a conformidade era verificada pela posse de equipamento. O novo modelo olha para resultado e evidência:

  • Antes: lista fixa de equipamentos, conformidade pela posse, pouca exigência documental e nuvem tratada com reservas
  • Agora: governança, gestão de risco e continuidade como eixo, RTO e RPO definidos por classe, dossiê técnico probatório com retenção de logs por 5 anos e nuvem permitida, com a LGPD no centro da estrutura

Em outras palavras: não basta ter o servidor, o nobreak e o backup. É preciso provar que eles funcionam, com documentos e registros.

Primeiro passo: descobrir a classe da serventia

A classe é definida pela receita bruta semestral, e o Provimento 243/2026 tornou essa base de cálculo autoaplicável e triplicou os tetos. Muitas serventias mudaram de classe sem perceber e, com isso, mudaram de prazo.

Classes e datas de referência

  • Classe 1 (receita bruta semestral até R$ 300 mil): até 18/06/2027
  • Classe 2 (receita bruta semestral até R$ 1,5 milhão): até 19/04/2027
  • Classe 3 (receita bruta semestral acima de R$ 1,5 milhão): até 18/02/2027

As datas são de referência e a contagem precisa ser confirmada caso a caso. As etapas 3 a 5 seguem em plano de maturidade de até 24, 30 ou 36 meses, conforme a classe.

As cinco etapas da adequação

Etapa 1: governança e conformidade legal

Política de Segurança da Informação, registro das operações de tratamento de dados, designações formais (responsável pela TIC e encarregado de dados), matriz de responsabilidades e adequação dos contratos com fornecedores.

Etapa 2: infraestrutura e continuidade

Segmentação de rede, autenticação multifator, criptografia em trânsito e em repouso, backup em dois ambientes independentes e plano de continuidade e de recuperação com RTO e RPO definidos.

Etapa 3: proteção do acervo digital

Controles de integridade do acervo, testes de restauração documentados e tratamento das mídias e cópias sob regime de retenção.

Etapa 4: monitoramento e auditoria

Registro auditável de acessos e eventos, revisão periódica de permissões e resposta a incidentes com prazos e responsáveis definidos.

Etapa 5: interoperabilidade e governança evolutiva

Amadurecimento contínuo da estrutura, revisão de riscos e adequação às normas técnicas que forem sendo publicadas.

Três armadilhas que aparecem com frequência

  • Achar que a classe é pelo tamanho aparente da serventia. É pela receita, e os tetos mudaram.
  • Tratar a adequação como compra de equipamento. Equipamento sem evidência documentada não comprova conformidade.
  • Achar que termina na entrega. As etapas 3 a 5 correm por plano de evolução, com evidências periódicas. O que se comprova uma vez precisa continuar sendo comprovado.

Por onde começar

  • Confirme a classe pela receita bruta semestral e anote a data-limite
  • Faça um levantamento honesto da situação atual frente às etapas 1 e 2
  • Separe o que é técnico (rede, backup, identidade, criptografia) do que é documental (políticas, registros, contratos)
  • Monte um plano com prazos amarrados à data-limite da sua classe

Como a Tecnomax apoia

A Tecnomax executa a adequação técnica, levanta os parâmetros que a documentação precisa (como RTO, RPO e arquitetura) e mantém as evidências atualizadas. A redação dos documentos exigidos pela norma fica com uma assessoria documental especializada, contratada à parte. Concluídas as duas camadas, a serventia recebe o Selo de Adequação Tecnomax.

O Selo é uma chancela técnica da Tecnomax e não é certificação do CNJ, da Corregedoria ou de qualquer órgão. A declaração de conformidade da serventia continua sendo do titular.

Ao longo de 2026, a Tecnomax conduziu duas adequações em serventias do Noroeste do RS. Se a sua serventia ainda não sabe em que classe está ou quanto falta para cumprir as etapas 1 e 2, solicite um diagnóstico gratuito.

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